terça-feira, 18 de agosto de 2009

Edital da Eleição do Conselho Tutelar

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO
CONSELHO TUTELAR


EDITAL Nº 01/2009 - COMDICA


A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 329/2000 alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004 e Resolução nº. 01/2009-COMDICA, pelo presente Edital faz saber a todos os interessados que está aberto o processo de escolha do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, nos seguintes termos:


I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1- O presente processo de escolha tem os cargos definidos pela Lei Municipal nº 329/2000, alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004 e será regido por esse Edital e executado através da Comissão Organizadora do processo de escolha do Conselho Tutelar designada pela Resolução nº 01/2009 do COMDICA e acompanhado pelo representante do Ministério público atuante na cidade de Afonso Bezerra.

2- O Concurso público destina-se a selecionar Candidatos para provimento de 05 (cinco) vagas efetivas e 05(cinco) suplentes para o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Afonso Bezerra para um mandato de 03(três) anos, na forma como se encontra estabelecido nesse Edital.


II - DAS INSCRIÇÕES

3- Os candidatos interessados poderão se inscrever na sede da Secretaria de Ação Social, situada a Rua: João Batista Bezerra, nº. 100, Afonso Bezerra, no horário compreendido de 08:00 h às 12:00 h e 14:00 h às 18:00 h, no período de 24 a 28 e 31 agosto de 2009.
3.1 – O candidato deverá efetuar o pagamento de R$ 20,00 (vinte) reais relativo a taxa de inscrição, devendo esse pagamento ser efetuado no ato da mesma.

4 - Podem inscrever-se todos os interessados que preencham os seguintes requisitos:
a – Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de certidões negativas dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças: Estadual e Federal.
b – Ter completado 21 anos até o dia da inscrição (apresentar cópia do Registro Civil ou documento de identificação).
c – Residir no Município a pelo menos dois anos, devendo apresentar cópia de comprovante de residência e declaração assinada por duas testemunhas.
d – Está no gozo de seus direitos políticos, apresentando xérox do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição.
e - Está quite com o serviço militar, se do sexo masculino, apresentando cópia do certificado militar.
f – Comprovar experiência anterior de no mínimo 12(doze) meses em atividades relacionadas ao atendimento à criança e/ou adolescente, nas áreas de defesa, promoção e atendimento dos direitos das crianças e adolescentes, ainda que em caráter voluntário ou gratuito, mediante carta de apresentação subscrita pelas entidades ou autoridades junta as quais desenvolveu suas atividades, conforme artigo 34, inciso V do COMDICA.
g – Ter segundo grau completo (apresentar cópia do certificado de conclusão).
h – Submeter-se a uma prova de conhecimento, de caráter eliminatório sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulada pelo representante do Ministério Público atuante na cidade de Afonso Bezerra.


III - DA PROVA

5 - A prova será realizada no dia 20/09/2009 no Centro Educacional Municipal Batista Montenegro, tendo duração de 04 horas com início às 08;00 h e término às 12:00 h, sendo composta de 20 questões objetivas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, considerado-se aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% de acertos.
5.1. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva.
5.2. O não comparecimento ou atraso à prova, qualquer que seja o motivo, resultará na eliminação do candidato no Concurso, não sendo permitido em hipótese alguma, o ingresso do candidato no estabelecimento após o fechamento dos portões.

6 – O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas, com pelo menos meia hora de antecedência, munido de:
a) documento de identificação pessoal (Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho Previdência Social ou Passaporte ou Cédula de Identidade de conselhos profissionais ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia);
b) cédula de Inscrição;
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul,

7- Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência, bem como outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.
7.1 - Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista - modelo antigo (que não possui foto), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
7.2 - O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 7.1 deste Edital, não poderá fazer as Provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.3- Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala, antes de decorrido sessenta minutos.

8 - Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;
b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão do Concurso, autoridade presente ou outro candidato;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;
d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.
g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;
h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando;
i) ao se dirigir aos banheiros, devidamente acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens;
j) se retirar da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorridos o tempo mínimo regulamentar previsto neste Edital.

9 - O candidato lerá as questões objetivas no Caderno de Prova e marcará suas opções no Cartão-Resposta(Gabarito), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O Cartão-Resposta é o único documento válido para a correção devendo ser preenchido da seguinte forma:
a)não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);
b). tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;
c) não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo, sob pena de nulidade da questão;
d) cada questão possui apenas uma opção correta;
e)Não serão computadas as questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta, bem como, emendas ou rasuras, ainda que legível.
f) não será disponibilizada Folha Resposta por falha do Candidato
9.1- Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver o Cartão-Resposta
9.2 O candidato poderá levar o Caderno de prova após o encerramento das provas por parte de todos os candidatos

10 Os candidatos que forem aprovados na prova objetiva deverão entregar à Comissão organizadora até o dia 28/09/2009, CD com foto e nome que serão usados na urna eletrônica no dia da eleição.


IV - DA ELEIÇÃO


11. - A eleição dos 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes do Conselho Tutelar será feita através de sufrágio universal por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos regularmente inscritos como eleitores no município de Afonso Bezerra-RN, de acordo com o cadastro de eleitores já existente na Justiça Eleitoral.
11.1 - Para votar o eleitor poderá identificar-se com o título de eleitor, ou documento de identidade ou documento oficial com foto.
12- cada eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos.
13 - serão considerados eleitos os 5 (cinco ) candidatos mais votados e suplentes serão os cincos seguintes.
14 – havendo empate, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, persistindo o empate, prevalecerá aquele que tiver maior grau de instrução e, persistindo o empate, o mais idoso (art. 46, § 2º do regimento interno do COMDICA).
15 - O candidato poderá indicar para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.
16 - São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta, e enteado (a).
17 – extende-se o impedimento do conselheiro na forma desse artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da infância e juventude da comarca.
18 - A candidatura a membro do Conselho tutelar é individual e sem vinculação a partido político ou credo de qualquer natureza.
19 - Somente poderão concorrer as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo COMDICA.


V - DAS DISPOSISSÕES FINAIS

20 - Os procedimentos de registro divulgação, impugnação das candidaturas, votação e apuração deverão observar as formas e prazos previstos no calendário anexo ao presente edital.

21 - A posse dos eleitos deverá ser feita pelo Prefeito Municipal no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da proclamação do resultado do processo de escolha.

22 - No caso de omissão ou impedimento do Prefeito a posse dos eleitos será efetuada pelo presidente do COMDICA no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do término do prazo do artigo anterior.

23 - A função de conselheiro tutelar não implica vínculo empregatício com o município e a remuneração será fixada na forma da Lei Municipal nº. 329/2000 alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004.

24 – Cópia do edital regulamentador do processo de escolha será entregue aos candidatos no ato da inscrição.

25 - Para ciência de todos interessados, cópia do presente edital será afixada na sede da Prefeitura Municipal e em outros locais de amplo acesso ao público em geral, sem prejuízo de outros meios de divulgação.


Afonso Bezerra, 18 de agosto de 2009.

Sucely Lelis Bezerra e Bezerra
Presidente da Comissão Eleitoral
Rosenaide de Souza Avelino
Vice-Presidente

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