domingo, 27 de setembro de 2009

Edital nº 07/2009 com a regulamentação da Propaganda Eleitoral para Eleição do Conselho Tutelar do Município de Afonso Bezerra/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO
CONSELHO TUTELAR


EDITAL Nº 07/2009 – COMDICA


A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 329/2000 alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004 e Resolução nº. 03/2009-COMDICA, publica o Edital com a regulamentação da Propaganda Eleitoral para Eleição do Conselho Tutelar do Município de Afonso Bezerra/RN.


I- Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores a partir do dia 26 de setembro de 2009 até o dia 17 de outubro de 2009.

II- A propaganda individual será permitida através da distribuição de impressos, faixas, pinturas em residências particulares (desde que haja autorização do proprietário) e custeadas pelos candidatos, bem como através de debates, palestras e reuniões a serem agendadas pela Comissão Eleitoral junto às escolas, associações e a comunidade em geral.

III- Os candidatos ficam responsáveis pela limpeza e recolhimento do material utilizado em sua propaganda eleitoral até 05(cinco) dias após o encerramento da Propaganda Eleitoral.

IV- A eventual divulgação das candidaturas através dos órgãos de imprensa falada ou escrita ficará a cargo exclusivamente da Comissão Eleitoral e limitra-se-á à veiculação dos nomes e resumo dos currículos de todos os candidatos, sem exclusão de nenhum, sempre em bloco e com absoluta igualdade de espaços e inserções.

V- Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Eleitoral, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar o disposto nos artigos anteriores ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou contra a honra de qualquer candidato.

VI- Em caso de propaganda abusiva ou irregular, a Comissão Eleitoral poderá cassar a candidatura do infrator, em reunião única e específica, assegurando-lhe o direito de defesa.

VII- Não será permitida a propaganda de qualquer espécie durante o dia da Eleição, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante a campanha eleitoral.

VIII- As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo COMDICA, ou através de urna eletrônicas fornecidas pela Justiça Eleitoral.

IX- Aplica-se, no que couber, o disposto na Legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício do sufrágio direto e apuração dos votos, e ainda nos demais casos cuja regulamentação for omissa na presente Resolução.

X- O COMDICA poderá determinar o agrupamento de sessões eleitorais para efeito de votação, atento a facultatividade do voto e as peculiaridades locais.

XI- À medida que os votos forem sendo apurados poderão os candidatos apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Comissão Eleitoral, em caráter definitivo, sob fiscalização do Ministério Público.

XII- Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da Eleição, mandando publicar, através da afixação em locais públicos, os nomes dos candidatos e números de sufrágios recebidos.

a- Os cinco mais votados será considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes
b- Havendo empate na votação, será considerado eleito o que obteve melhor desempenho na prova de conhecimento do ECA; persistindo o empate, prevalecerá aquele que tiver maior grau de instrução e, persistindo o empate, o mais idoso.
c- Os eleitos serão nomeados pelo prefeito Municipal e Presidente do COMDICA de acordo com o estabelecido no Edital nº 01/20009.
d- Ocorrendo a vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

XIII- A Comissão Eleitoral deverá providenciar a publicação desse edital para ciência de todos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra e do COMDICA, sem prejuízo de outros meios de divulgação.

Afonso Bezerra-RN, 26 de setembro de 2009.

Rosenaide de Souza Avelino
Presidente da Comissão Eleitoral

Francisco Anísio da Costa Filho
Vice-presidente da Comissão Eleitoral

MEMBROS DA COMISSÃO:
LÉCIO JOSÉ BEZERRA SOUZA
FRANCISCO HÉLIO AVELINO

RELAÇÃO DEFINITIVA APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS APROVADOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO
CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 06/2009 - COMDICA
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 329/2000 alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004 e Resolução nº. 03/2009-COMDICA, publica o Edital com a RELAÇÃO DEFINITIVA APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS APROVADOS, para o Processo de Escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, por ordem de INSCRIÇÃO:

01 DIOGO BRUNO FERREIRA DA SILVA
Nota 18 APROVADO
02 HÁGNO QUITELIANO DE SOUZA
Nota 17 APROVADO
03 FRANCISCA ADRIENE BEZERRA DE SOUZA
Nota 11 APROVADA
04 MARTA CRISTIANA DOS SANTOS COSTA
Nota 18 APROVADA
05 LEÔNIDAS FERREIRA BRAGA NETO
Nota 07 REPROVADO
06 JOSIANA MARIA DA COSTA JUVINO
Nota 13 APROVADA
07 EVANDRO FERREIRA DA SILVA
Nota 07 REPROVADO
08 DAMIÃO ALVES NUNES
Nota 06 REPROVADO
09 BETÂNIA CLEMENTINO DE MELO RAMOS
Nota 03 REPROVADA
10 KESYA SYNARA SILVA
Nota 15 APROVADA
11 SONNARA CRISTYNE DE SOUZA LELIS
Nota 14 APROVADA
12 MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA BEZERRA
Nota 09 REPROVADA
13 FRANCISCA VÂNIA AVELINO
Nota 09 REPROVADA
14 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MACEDO
Nota 04 REPROVADA
15 JOSÉ ANCHIETA DE AZEVEDO
Nota 09 REPROVADO
16 LUCIANA MARIA AVELINO DE ARAÚJO
Nota 06 REPROVADA
17 TIAGO DAS CHAGAS SILVA
Nota 07 REPROVADO
18 JOSÉ ERIVAN DA SILVA
Nota 06 REPROVADO

II – A Comissão Eleitoral providenciará a publicação desse edital para ciência de todos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra e do COMDICA, sem prejuízo de outros meios de divulgação.

Afonso Bezerra-RN, 25 de setembro de 2009.

Rosenaide de Souza Avelino
Presidente da Comissão Eleitoral

Francisco Anísio da Costa Filho
Vice-presidente da Comissão Eleitoral


MEMBROS DA COMISSÃO:
LÉCIO JOSÉ BEZERRA SOUZA
FRANCISCO HÉLIO AVELINO