segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Família de Pedro Lélis e Anizete

Pedro LélisAnizete Lélis(Eles tiveram dez filhos)
Juliana (filha de Pedro Lélis e Anizete)
Solange - filha de Pedro Lélis e Anizete(Tem dois filhos)Mário Júnior(filho de Solange)
Mariana (filha de Solange)
Solange e seus filhos
Monike, filha de Mário Júnior, neta de Solange e bisneta de Pedro e Anizete
Soraia - filha de Pedro Lélis e Anizete
Sucely - filha de Pedro Lélis e Anizete (Tem dois filhos)
Pedro Paulo- filho de Sucely
kéllyson Felipe-filho de Sucely
Sucely e sua família
Julieene - filha de Pedro Lélis e Anizete
Anizete e suas filhas
Nezinho - filho de Pedro Lélis e Anizete (Tem 5 filhos)
Pedro Neto (filho de Nezinho)Manel Filho (filho de Nezinho)
Maxson (filho de Nezinho)
Patrícia (filha de Nezinho)
Yarítiça (filha de Nezinho)
Sonildo - filho de Pedro Lélis e Anizete (Tem 2 filhos)Sonnara- Filha de Sonildo
Sonildo Filho
Sonnara e Sonildo Filho
Sóstenes - filho de Pedro Lélis e AnizetePriscila (filha de Sóstenes)
Pedro Henrique (filho de Sóstenes)
Soriano - Filho de Pedro Lélis e Anizete
Saulo de Tarso - Filho de Pedro Lélis e Anizete (Tem 2 filhas)Thawany - filha de Saulo
Thawany - filha de Saulo
Dayse - Filha de Saulo
Saulo e suas filhas

Família de Monteirinho e Iranete

Monteirinho e Iranete (Tiveram 3 filhos)Gilson, Jaína eJanaína
Jaína - Filha de Monteirinho e Iranete
Pedro - Filho de Jaína
Luiz Felipe - Filho de Jaína
Jaína e seu filho Pedro
Janaína - Filha de Monteirinho e Iranete
Laura - Filha de Janaína
Artur - Filho de Janaína
Iranete com os filhos de Janaína
Janaína e Laura
Janaína e Artur
Monterinho e Iranete

Família de Batistão

Batistão e Margarete (Tiveram 2 filhos)Leonardo e Daniel - Filhos de Batistão e Margarete
Leonardo casou com Hilnete
João Vítor- Filho de Leonardo
João Vítor e seu tio Daniel

domingo, 27 de setembro de 2009

Edital nº 07/2009 com a regulamentação da Propaganda Eleitoral para Eleição do Conselho Tutelar do Município de Afonso Bezerra/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO
CONSELHO TUTELAR


EDITAL Nº 07/2009 – COMDICA


A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 329/2000 alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004 e Resolução nº. 03/2009-COMDICA, publica o Edital com a regulamentação da Propaganda Eleitoral para Eleição do Conselho Tutelar do Município de Afonso Bezerra/RN.


I- Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores a partir do dia 26 de setembro de 2009 até o dia 17 de outubro de 2009.

II- A propaganda individual será permitida através da distribuição de impressos, faixas, pinturas em residências particulares (desde que haja autorização do proprietário) e custeadas pelos candidatos, bem como através de debates, palestras e reuniões a serem agendadas pela Comissão Eleitoral junto às escolas, associações e a comunidade em geral.

III- Os candidatos ficam responsáveis pela limpeza e recolhimento do material utilizado em sua propaganda eleitoral até 05(cinco) dias após o encerramento da Propaganda Eleitoral.

IV- A eventual divulgação das candidaturas através dos órgãos de imprensa falada ou escrita ficará a cargo exclusivamente da Comissão Eleitoral e limitra-se-á à veiculação dos nomes e resumo dos currículos de todos os candidatos, sem exclusão de nenhum, sempre em bloco e com absoluta igualdade de espaços e inserções.

V- Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Eleitoral, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar o disposto nos artigos anteriores ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou contra a honra de qualquer candidato.

VI- Em caso de propaganda abusiva ou irregular, a Comissão Eleitoral poderá cassar a candidatura do infrator, em reunião única e específica, assegurando-lhe o direito de defesa.

VII- Não será permitida a propaganda de qualquer espécie durante o dia da Eleição, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante a campanha eleitoral.

VIII- As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo COMDICA, ou através de urna eletrônicas fornecidas pela Justiça Eleitoral.

IX- Aplica-se, no que couber, o disposto na Legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício do sufrágio direto e apuração dos votos, e ainda nos demais casos cuja regulamentação for omissa na presente Resolução.

X- O COMDICA poderá determinar o agrupamento de sessões eleitorais para efeito de votação, atento a facultatividade do voto e as peculiaridades locais.

XI- À medida que os votos forem sendo apurados poderão os candidatos apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Comissão Eleitoral, em caráter definitivo, sob fiscalização do Ministério Público.

XII- Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da Eleição, mandando publicar, através da afixação em locais públicos, os nomes dos candidatos e números de sufrágios recebidos.

a- Os cinco mais votados será considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes
b- Havendo empate na votação, será considerado eleito o que obteve melhor desempenho na prova de conhecimento do ECA; persistindo o empate, prevalecerá aquele que tiver maior grau de instrução e, persistindo o empate, o mais idoso.
c- Os eleitos serão nomeados pelo prefeito Municipal e Presidente do COMDICA de acordo com o estabelecido no Edital nº 01/20009.
d- Ocorrendo a vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

XIII- A Comissão Eleitoral deverá providenciar a publicação desse edital para ciência de todos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra e do COMDICA, sem prejuízo de outros meios de divulgação.

Afonso Bezerra-RN, 26 de setembro de 2009.

Rosenaide de Souza Avelino
Presidente da Comissão Eleitoral

Francisco Anísio da Costa Filho
Vice-presidente da Comissão Eleitoral

MEMBROS DA COMISSÃO:
LÉCIO JOSÉ BEZERRA SOUZA
FRANCISCO HÉLIO AVELINO

RELAÇÃO DEFINITIVA APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS APROVADOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO
CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 06/2009 - COMDICA
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 329/2000 alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004 e Resolução nº. 03/2009-COMDICA, publica o Edital com a RELAÇÃO DEFINITIVA APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS APROVADOS, para o Processo de Escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, por ordem de INSCRIÇÃO:

01 DIOGO BRUNO FERREIRA DA SILVA
Nota 18 APROVADO
02 HÁGNO QUITELIANO DE SOUZA
Nota 17 APROVADO
03 FRANCISCA ADRIENE BEZERRA DE SOUZA
Nota 11 APROVADA
04 MARTA CRISTIANA DOS SANTOS COSTA
Nota 18 APROVADA
05 LEÔNIDAS FERREIRA BRAGA NETO
Nota 07 REPROVADO
06 JOSIANA MARIA DA COSTA JUVINO
Nota 13 APROVADA
07 EVANDRO FERREIRA DA SILVA
Nota 07 REPROVADO
08 DAMIÃO ALVES NUNES
Nota 06 REPROVADO
09 BETÂNIA CLEMENTINO DE MELO RAMOS
Nota 03 REPROVADA
10 KESYA SYNARA SILVA
Nota 15 APROVADA
11 SONNARA CRISTYNE DE SOUZA LELIS
Nota 14 APROVADA
12 MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA BEZERRA
Nota 09 REPROVADA
13 FRANCISCA VÂNIA AVELINO
Nota 09 REPROVADA
14 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MACEDO
Nota 04 REPROVADA
15 JOSÉ ANCHIETA DE AZEVEDO
Nota 09 REPROVADO
16 LUCIANA MARIA AVELINO DE ARAÚJO
Nota 06 REPROVADA
17 TIAGO DAS CHAGAS SILVA
Nota 07 REPROVADO
18 JOSÉ ERIVAN DA SILVA
Nota 06 REPROVADO

II – A Comissão Eleitoral providenciará a publicação desse edital para ciência de todos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra e do COMDICA, sem prejuízo de outros meios de divulgação.

Afonso Bezerra-RN, 25 de setembro de 2009.

Rosenaide de Souza Avelino
Presidente da Comissão Eleitoral

Francisco Anísio da Costa Filho
Vice-presidente da Comissão Eleitoral


MEMBROS DA COMISSÃO:
LÉCIO JOSÉ BEZERRA SOUZA
FRANCISCO HÉLIO AVELINO

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Edital com o resultado da prova do Conselho Tutelar

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO
CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 05/2009 - COMDICA
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 329/2000 alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004 e Resolução nº. 03/2009-COMDICA, publica o Edital com a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS para o Processo de Escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, por ordem de INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO

01 DIOGO BRUNO FERREIRA DA SILVA
Nota 17 APROVADO
02 HÁGNO QUITELIANO DE SOUZA
Nota 16 APROVADO
03 FRANCISCA ADRIENE BEZERRA DE SOUZA
Nota 10 APROVADA
04 MARTA CRISTIANA DOS SANTOS COSTA
Nota 17 APROVADA
05 LEÔNIDAS FERREIRA BRAGA NETO
Nota 07 REPROVADO
06 JOSIANA MARIA DA COSTA JUVINO
Nota 12 APROVADA
07 EVANDRO FERREIRA DA SILVA
Nota 08 REPROVADO
08 DAMIÃO ALVES NUNES
Nota 06 REPROVADO
09 BETÂNIA CLEMENTINO DE MELO RAMOS
Nota 03 REPROVADA
10 KESYA SYNARA SILVA
Nota 14 APROVADA
11 SONNARA CRISTYNE DE SOUZA LELIS
Nota 13 APROVADA
12 MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA BEZERRA
Nota 09 REPROVADA
13 FRANCISCA VÂNIA AVELINO
Nota 08 REPROVADA
14 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MACEDO
Nota 04 REPROVADA
15 JOSÉ ANCHIETA DE AZEVEDO
Nota 09 REPROVADO
16 LUCIANA MARIA AVELINO DE ARAÚJO
Nota 06 REPROVADA
17 TIAGO DAS CHAGAS SILVA
Nota 07 REPROVADO
18 JOSÉ ERIVAN DA SILVA
Nota 05 REPROVADO


II – Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo estabelecido no calendário de eventos, ou seja, nos dias 22 e 23 de setembro 2009 na sede do COMDICA situado na Rua: João Batista Bezerra nº 100, Centro Afonso Bezerra-RN, nos horários de 08:00h às 12:00h.

III- A Comissão Eleitoral providenciará a publicação desse edital para ciência de todos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra e do COMDICA, sem prejuízo de outros meios de divulgação.


Afonso Bezerra-RN, 22 de setembro de 2009.

Rosenaide de Souza Avelino
Presidente da Comissão Eleitoral

Francisco Anísio da Costa Filho
Vice-presidente da Comissão Eleitoral

MEMBROS DA COMISSÃO:
LÉCIO JOSÉ BEZERRA SOUZA
FRANCISCO HÉLIO AVELINO

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

PROVA DO CONSELHO TUTELAR

PROCESSO SELETIVO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN
20.09.2009


01. A respeito da Lei n° 8.069/90 (ECA), marque a alternativa CORRETA:

A) Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa até doze anos completos, e adolescente aquela maior de doze e menor de dezoito anos de idade.
B) O direito à liberdade da criança e do adolescente compreende, dentre outros aspectos, a participação da vida política, na forma da lei.
C) Em nenhuma hipótese aplica-se o ECA a pessoas maiores de dezoito anos.
D) A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis, sendo vedado apenas o gozo dos direitos civis.


02. Quanto à regulamentação da cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos, nos termos do ECA, assinale a alternativa CORRETA:

A) Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos, somente com a autorização do Conselho Tutelar, deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação;
B) As crianças menores de doze anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável;
C) Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.
D) As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem cinza, com a advertência de seu conteúdo;


03. NÃO é proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

A) Armas, munições e explosivos;
B) Fogos de estampido e de artifício cujos potenciais sejam incapazes de provocar dano físico em caso de utilização indevida.
C) Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
D) Bilhetes lotéricos e equivalentes.

04. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (marque a alternativa correta)

A) Maus-tratos, somente se cometidos no âmbito escolar;
B) Reiteração de faltas justificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
C) Elevados níveis de repetência.
D) Adoção por homossexuais;


05. No que diz respeito ao ato infracional, assinale a alternativa CORRETA:

A) Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime, excluída a hipótese de contravenção penal;
B) São penalmente inimputáveis os adolescentes com até dezoito anos, sujeitos às medidas previstas no ECA;
C) Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 112 do ECA, ou seja, as medidas sócio-educativas.
D) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.


06. No que se refere ao Conselho Tutelar, assinale a alternativa CORRETA:

A) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA;
B) Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida mais de uma recondução;
C) O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime de qualquer natureza, até o julgamento definitivo.
D) As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


07. Quanto aos crimes praticados contra a criança e o adolescente, assinale a alternativa INCORRETA:

A) É crime a conduta de submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, somente se três testemunhas presenciarem o fato criminoso;
B) É crime a conduta de impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista no ECA;
C) É crime subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto;
D) É crime a conduta de apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.


08. No tocante às medidas protetivas e sócio-educativas, marque a alternativa INCORRETA:

A) As medidas protetivas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo;
B) Trata-se de exemplo de medida sócio-educativa a liberdade assistida.
C) Trata-se de exemplo de medida protetiva a colocação em família substituta;
D) Tanto à criança quanto ao adolescente são aplicadas, se necessário, as medidas protetivas e sócio-educativas.


09. A respeito do instituto da Adoção, regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção CORRETA:

A) O adotante há de ser, pelo menos, dezoito anos mais velho do que o adotando.
B) A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
C) Os irmãos do adotando podem, segundo a lei, adotarem.
D) Os avós e os tios do adotando podem, segundo a lei, adotarem.


10. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem compete providenciar e fiscalizar eventual medida estabelecida em razão da prática do homicídio relatado no texto abaixo:

“Por causa de um desentendimento com a avó materna, um garoto de 11 anos matou o tio de 37 com uma facada, nesse domingo (20) pela manhã, no bairro de Passarinho, Zona Norte do Recife.”
Disponível em:.

A) Ao Conselho Tutelar.
B) À Delegacia de Polícia da Comarca.
C) Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
D) Ao Ministério Público.


11. Assinale a alternativa correta:

A) Apenas o adolescente comete ato infracional.
B) A medida de internação pode ser aplicada tanto à criança como ao adolescente.
C) É possível a aplicação de medida sócio-educativa tanto à criança como ao adolescente.
D) Ato infracional também é conduta descrita como contravenção penal.


12. Sobre a família substituta, é correto afirmar que:

A) A tutela é deferida a pessoas maiores de 21 anos.
B) A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
C) A guarda pode ser deferida nos procedimentos de tutela e adoção, inclusive no de adoção por estrangeiros.
D) É imprescindível a oitiva prévia do adolescente para fins de colocação em família substituta.


13. Não constitui medida sócio-educativa, que pode ser aplicada em caso de prática de ato infracional:

A) Liberdade assistida.
B) Inserção em regime de semiliberdade.
C) Proibição de freqüentar programas assistenciais governamentais.
D) Advertência.


14. Não são procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A) Perda e suspensão do poder familiar.
B) Destituição da tutela.
C) Colocação em família substituta.
D) Apuração de infração penal cometida contra criança e adolescente.


15. Sobre a autorização para a criança viajar para outro Estado da Federação, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO dizer que:

A) Há a necessidade de autorização do Juiz quando a criança estiver acompanhada de seus avós.
B) Há a necessidade de autorização do Promotor de Justiça quando a criança estiver acompanhada de seus avós.
C) Há a necessidade de autorização do Juiz e do Promotor de Justiça quando a criança estiver acompanhada de seus avós.
D) Não há a necessidade de autorização do Juiz ou do Promotor de Justiça quando a criança estiver acompanhada de seus avós.


16. O Conselho Tutelar poderá aplicar as seguintes medidas específicas de proteção às crianças e aos adolescentes, EXCETO:

A) encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
B) orientação, apoio e acompanhamento temporários.
C) encaminhamento à delegacia de polícia quando da prática de atos infracionais cometidos por crianças ou adolescentes.
D) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.


17. Para promover a execução de suas decisões, o Conselho Tutelar poderá requisitar serviços públicos na área de:

A) Meio Ambiente.
B) Saúde.
C) Lazer.
D) Construção Civil.

18. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, NÃO compete ao Juiz disciplinar, através de portaria, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

A) Colégios e hospitais.
B) Bailes ou promoções dançantes.
C) Boate ou congêneres.
D) Casa que explore comercialmente diversões eletrônicas.


19. De acordo com o ECA, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas, ASSINALANDO A OPÇÃO INCORRETA:

A) Advertência.
B) Prisão no regime semi-aberto.
C) Prestação de serviços à comunidade.
D) Internação em estabelecimento educacional.


20. A respeito do instituto da Guarda, regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção INCORRETA:

A) A guarda obriga apenas a prestação de assistência material e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, exceto os pais.
B) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
C) A guarda deferida judicialmente se destina a regularizar a posse de fato.
D) O poder público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.

Gabarito da Prova do Conselho Tutelar

PROCESSO SELETIVO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN
20.09.2009

GABARITO OFICIAL

QUESTÃO RESPOSTA
1. B
2. C
3. B
4. C
5. D
6. D
7. A
8. D
9. B
10. A
11. D
12. B
13. C
14. D
15. D
16. C
17. A
18. A
19. B
20. A