ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO
CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 07/2009 – COMDICA
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 329/2000 alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004 e Resolução nº. 03/2009-COMDICA, publica o Edital com a regulamentação da Propaganda Eleitoral para Eleição do Conselho Tutelar do Município de Afonso Bezerra/RN.
I- Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores a partir do dia 26 de setembro de 2009 até o dia 17 de outubro de 2009.
II- A propaganda individual será permitida através da distribuição de impressos, faixas, pinturas em residências particulares (desde que haja autorização do proprietário) e custeadas pelos candidatos, bem como através de debates, palestras e reuniões a serem agendadas pela Comissão Eleitoral junto às escolas, associações e a comunidade em geral.
III- Os candidatos ficam responsáveis pela limpeza e recolhimento do material utilizado em sua propaganda eleitoral até 05(cinco) dias após o encerramento da Propaganda Eleitoral.
IV- A eventual divulgação das candidaturas através dos órgãos de imprensa falada ou escrita ficará a cargo exclusivamente da Comissão Eleitoral e limitra-se-á à veiculação dos nomes e resumo dos currículos de todos os candidatos, sem exclusão de nenhum, sempre em bloco e com absoluta igualdade de espaços e inserções.
V- Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Eleitoral, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar o disposto nos artigos anteriores ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou contra a honra de qualquer candidato.
VI- Em caso de propaganda abusiva ou irregular, a Comissão Eleitoral poderá cassar a candidatura do infrator, em reunião única e específica, assegurando-lhe o direito de defesa.
VII- Não será permitida a propaganda de qualquer espécie durante o dia da Eleição, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante a campanha eleitoral.
VIII- As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo COMDICA, ou através de urna eletrônicas fornecidas pela Justiça Eleitoral.
IX- Aplica-se, no que couber, o disposto na Legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício do sufrágio direto e apuração dos votos, e ainda nos demais casos cuja regulamentação for omissa na presente Resolução.
X- O COMDICA poderá determinar o agrupamento de sessões eleitorais para efeito de votação, atento a facultatividade do voto e as peculiaridades locais.
XI- À medida que os votos forem sendo apurados poderão os candidatos apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Comissão Eleitoral, em caráter definitivo, sob fiscalização do Ministério Público.
XII- Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da Eleição, mandando publicar, através da afixação em locais públicos, os nomes dos candidatos e números de sufrágios recebidos.
a- Os cinco mais votados será considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes
b- Havendo empate na votação, será considerado eleito o que obteve melhor desempenho na prova de conhecimento do ECA; persistindo o empate, prevalecerá aquele que tiver maior grau de instrução e, persistindo o empate, o mais idoso.
c- Os eleitos serão nomeados pelo prefeito Municipal e Presidente do COMDICA de acordo com o estabelecido no Edital nº 01/20009.
d- Ocorrendo a vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
XIII- A Comissão Eleitoral deverá providenciar a publicação desse edital para ciência de todos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra e do COMDICA, sem prejuízo de outros meios de divulgação.
Afonso Bezerra-RN, 26 de setembro de 2009.
Rosenaide de Souza Avelino
Presidente da Comissão Eleitoral
Francisco Anísio da Costa Filho
Vice-presidente da Comissão Eleitoral
MEMBROS DA COMISSÃO:
LÉCIO JOSÉ BEZERRA SOUZA
FRANCISCO HÉLIO AVELINO
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